Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01S1817
Nº Convencional: JSTJ00001022
Relator: MARIO TORRES
Descritores: RETRIBUIÇÃO
SALÁRIO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Nº do Documento: SJ200111280018174
Data do Acordão: 11/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1076/00
Data: 02/14/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CONST91 ARTIGO 13 N2 ARTIGO 59 N1.
CCIV66 ARTIGO 342 N1.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1988/05/05 IN BMJ N377 PAG368.
ACÓRDÃO STJ DE 1990/03/04 IN BMJ N395 PAG396.
ACÓRDÃO STJ DE 1990/11/14 IN BMJ N401 PAG368.
ACÓRDÃO STJ DE 1991/04/24 IN BMJ N406 PAG457.
ACÓRDÃO STJ PROC4180 DE 1996/02728.
ACÓRDÃO STJ PROC4191 DE 1996/09/25.
ACÓRDÃO STJ PROC167/96 DE 1997/04/09.
ACÓRDÃO STJ PROC254/96 DE 1997/06/25.
ACÓRDÃO STJ PROC89/99 DE 1999/12/16.
Sumário : I - Para que se possa concluir no sentido da discriminação entre trabalhadores ofensiva dos princípios constitucionais da igualdade e de que "para trabalho igual, salário igual", é necessário provar que, entre os vários trabalhadores diferentemente remunerados, não existe distinção quanto à natureza, qualidade e quantidade do trabalho, competindo o ónus da prova ao trabalhador que se diz discriminado.
II - Assentando a diferenciação de tratamento entre trabalhadores "externos" e "internos" do Departamento dos Jogos da Santa Casa da Misericórdia na diversa natureza dos respectivos vínculos com directa repercussão no tipo de retribuição e não tendo as autoras provado a identidade da qualidade de trabalho prestado por uns e outros, não se pode dar por verificada a violação do princípio da igualdade salarial.
Decisão Texto Integral: