Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001022 | ||
| Relator: | MARIO TORRES | ||
| Descritores: | RETRIBUIÇÃO SALÁRIO PRINCÍPIO DA IGUALDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ200111280018174 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1076/00 | ||
| Data: | 02/14/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CONST91 ARTIGO 13 N2 ARTIGO 59 N1. CCIV66 ARTIGO 342 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1988/05/05 IN BMJ N377 PAG368. ACÓRDÃO STJ DE 1990/03/04 IN BMJ N395 PAG396. ACÓRDÃO STJ DE 1990/11/14 IN BMJ N401 PAG368. ACÓRDÃO STJ DE 1991/04/24 IN BMJ N406 PAG457. ACÓRDÃO STJ PROC4180 DE 1996/02728. ACÓRDÃO STJ PROC4191 DE 1996/09/25. ACÓRDÃO STJ PROC167/96 DE 1997/04/09. ACÓRDÃO STJ PROC254/96 DE 1997/06/25. ACÓRDÃO STJ PROC89/99 DE 1999/12/16. | ||
| Sumário : | I - Para que se possa concluir no sentido da discriminação entre trabalhadores ofensiva dos princípios constitucionais da igualdade e de que "para trabalho igual, salário igual", é necessário provar que, entre os vários trabalhadores diferentemente remunerados, não existe distinção quanto à natureza, qualidade e quantidade do trabalho, competindo o ónus da prova ao trabalhador que se diz discriminado. II - Assentando a diferenciação de tratamento entre trabalhadores "externos" e "internos" do Departamento dos Jogos da Santa Casa da Misericórdia na diversa natureza dos respectivos vínculos com directa repercussão no tipo de retribuição e não tendo as autoras provado a identidade da qualidade de trabalho prestado por uns e outros, não se pode dar por verificada a violação do princípio da igualdade salarial. | ||
| Decisão Texto Integral: |