Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00019243 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198304260706081 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA A VARELA ANOT VOLI PAG281. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A posse ou entrega judicial - artigo 1044 do Código de Processo Civil - pressupõe a não existência entre o requerente e o requerido ou qualquer relação concernente à coisa transmitida ao primeiro, pois se o requerido possui a coisa por acto do próprio requerente, é essa relação anterior que carece de ser bem definida, não bastando ao requerente um título mandativo da propriedade. II - Ora, tendo o andar sido arrendado ao requerente, mas que o cedeu ao requerido, ocupando o andar com a sua aquiescência, sendo ele quem sempre pagou as rendas, água, luz, e tratando-se de um contrato com prestações recíprocas, qualquer das partes o pode transmitir a terceiro, com o consentimento do outro contraente, não importando que o requerente tenha passado a proprietário do andar. | ||