Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070608
Nº Convencional: JSTJ00019243
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: SJ198304260706081
Data do Acordão: 04/26/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA A VARELA ANOT VOLI PAG281.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A posse ou entrega judicial - artigo 1044 do Código de Processo Civil - pressupõe a não existência entre o requerente e o requerido ou qualquer relação concernente à coisa transmitida ao primeiro, pois se o requerido possui a coisa por acto do próprio requerente, é essa relação anterior que carece de ser bem definida, não bastando ao requerente um título mandativo da propriedade.
II - Ora, tendo o andar sido arrendado ao requerente, mas que o cedeu ao requerido, ocupando o andar com a sua aquiescência, sendo ele quem sempre pagou as rendas,
água, luz, e tratando-se de um contrato com prestações recíprocas, qualquer das partes o pode transmitir a terceiro, com o consentimento do outro contraente, não importando que o requerente tenha passado a proprietário do andar.