Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031432 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | DANOS MORAIS RESPONSABILIDADE CONTRATUAL MATÉRIA DE FACTO PODERES DA RELAÇÃO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199702060003462 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A responsabilidade por danos não patrimoniais só tem lugar na responsabilidade delitual ou aquiliana mas já não na contratual. II - A verificação dos factos constantes dos articulados bem como as ilações lógicas tiradas a partir deles - nomeadamente com vista à interpretação de cláusulas contratuais e da vontade real das partes - constituem meros juízos de facto da competência exclusiva das instâncias que, como tal, escapam à sindicância do Supremo. III - O Supremo não pode censurar o não uso pela Relação dos poderes conferidos pelo artigo 712 do CPC67. | ||