Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B346
Nº Convencional: JSTJ00031432
Relator: COSTA SOARES
Descritores: DANOS MORAIS
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199702060003462
Data do Acordão: 02/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A responsabilidade por danos não patrimoniais só tem lugar na responsabilidade delitual ou aquiliana mas já não na contratual.
II - A verificação dos factos constantes dos articulados bem como as ilações lógicas tiradas a partir deles
- nomeadamente com vista à interpretação de cláusulas contratuais e da vontade real das partes - constituem meros juízos de facto da competência exclusiva das instâncias que, como tal, escapam à sindicância do Supremo.
III - O Supremo não pode censurar o não uso pela Relação dos poderes conferidos pelo artigo 712 do CPC67.