Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030263 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | DIREITOS PENHORA NOTIFICAÇÃO PESSOAL NULIDADE SUPRIMENTO DA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199606250002641 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 402/95 | ||
| Data: | 06/26/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na penhora do direito de trespasse e arrendamento, o sujeito da relação creditícia, sobre quem recai o dever de prestar, é o locador ou senhorio. II - A penhora de um direito consiste na notificação ao terceiro devedor, não ao executado, de que o crédito fica à ordem do tribunal. III - A notificação ao devedor terá de ser pessoal, segundo as regras das notificações pessoais a terceiros. IV - A intervenção do senhorio no processo, através de requerimento em que declara que já se encontrava notificado, a despeito da flagrante falta de notificação pessoal, tem por efeito sanar a nulidade verificada. | ||