Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A264
Nº Convencional: JSTJ00030263
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: DIREITOS
PENHORA
NOTIFICAÇÃO PESSOAL
NULIDADE
SUPRIMENTO DA NULIDADE
Nº do Documento: SJ199606250002641
Data do Acordão: 06/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 402/95
Data: 06/26/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na penhora do direito de trespasse e arrendamento, o sujeito da relação creditícia, sobre quem recai o dever de prestar, é o locador ou senhorio.
II - A penhora de um direito consiste na notificação ao terceiro devedor, não ao executado, de que o crédito fica
à ordem do tribunal.
III - A notificação ao devedor terá de ser pessoal, segundo as regras das notificações pessoais a terceiros.
IV - A intervenção do senhorio no processo, através de requerimento em que declara que já se encontrava notificado, a despeito da flagrante falta de notificação pessoal, tem por efeito sanar a nulidade verificada.