Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B409
Nº Convencional: JSTJ00038007
Relator: ROGER LOPES
Descritores: TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
SUCESSÃO
LOCATÁRIO
DIREITO AO ARRENDAMENTO
SENHORIO
ARRENDAMENTO
Nº do Documento: SJ199906240004092
Data do Acordão: 06/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1246/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 1031 ARTIGO 2103-A.
RAU90 ARTIGO 85 ARTIGO 86.
Sumário : I - É dever do senhorio, o de manutenção do arrendado em condições de habitabilidade, sendo o inquilino, o credor respectivo, no âmbito do artigo 1031, do C.C..
II - A sucessão, no direito e arrendamento encontra fundamento legal nos artigos 85 e 86 do R.A.U., e 2103-A, do C.C..
Decisão Texto Integral: