Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081065
Nº Convencional: JSTJ00012904
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
PAGAMENTO
SUSPENSÃO
ACEITANTE
LETRA DE FAVOR
CONCORDATA
OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA
CUMPRIMENTO
Nº do Documento: SJ199110290810651
Data do Acordão: 10/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3512/89
Data: 10/18/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O facto de algum dos devedores solidários ter algum meio de defesa pessoal contra o credor não inibe este de exigir dos outros o cumprimento integral da obrigação (artigo 519, n. 2 do Código Civil).
II - A suspensão da exigibilidade do pagamento concedida ao co-devedor - aceitante de uma letra através da concordata obtida em processo especial de recuperação de empresas, não é extensiva aos demais co-devedores garantes da obrigação.