Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036018 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO CONSTITUIÇÃO DECLARAÇÃO TÁCITA OBRAS DE CONSERVAÇÃO ORDINÁRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199911110001162 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 608/96 | ||
| Data: | 06/17/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 12 ARTIGO 1029 N3 ARTIGO 1049. RAU90 ARTIGO 7 ARTIGO 11 N2 N3 ARTIGO 12 ARTIGO 64 N1 R. | ||
| Sumário : | I- Uma vez que o pai do arrendatário passou a residir no local arrendado na altura em que o filho emigrou, conhecendo os locadores estes facto e aceitando, durante mais de quinze anos, o pagamento das rendas por aquele e tendo conhecimento das obras pelo mesmo realizadas, é de concluir pela existência de uma verdadeira relação locatícia entre o efectivo residente e os donos do prédio, desde que no momento em que se deve ter por concluído este novo arrendamento se não exigisse forma escrita para o contrato de arrendamento. II- As obras para substituição das canalizações e pavimento das casas de banho são obras de conservação. | ||
| Decisão Texto Integral: |