Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B116
Nº Convencional: JSTJ00036018
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: ARRENDAMENTO
CONSTITUIÇÃO
DECLARAÇÃO TÁCITA
OBRAS DE CONSERVAÇÃO ORDINÁRIA
Nº do Documento: SJ199911110001162
Data do Acordão: 11/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 608/96
Data: 06/17/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 12 ARTIGO 1029 N3 ARTIGO 1049.
RAU90 ARTIGO 7 ARTIGO 11 N2 N3 ARTIGO 12 ARTIGO 64 N1 R.
Sumário : I- Uma vez que o pai do arrendatário passou a residir no local arrendado na altura em que o filho emigrou, conhecendo os locadores estes facto e aceitando, durante mais de quinze anos, o pagamento das rendas por aquele e tendo conhecimento das obras pelo mesmo realizadas, é de concluir pela existência de uma verdadeira relação locatícia entre o efectivo residente e os donos do prédio, desde que no momento em que se deve ter por concluído este novo arrendamento se não exigisse forma escrita para o contrato de arrendamento.
II- As obras para substituição das canalizações e pavimento das casas de banho são obras de conservação.
Decisão Texto Integral: