Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069403
Nº Convencional: JSTJ00008485
Relator: CAMPOS COSTA
Descritores: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EMPRESA EM AUTOGESTÃO
RESTITUIÇÃO DE POSSE
TUTELA POSSESSÓRIA
Nº do Documento: SJ19810402069403X
Data do Acordão: 04/02/1981
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC E 1 DEC VOT
Referência de Publicação: BMJ N306 ANO1981 PAG277
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A REIS IN CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V2 PAG348.
PIRES DE LIMA E A VARELA IN CODIGO CIVIL ANOTADO V3 PAG2.
Área Temática: DIR CONST - ACES DIR.
DIR ECON - DIR IND. DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Do acordão da Relação sobre a concessão da assistencia judiciaria, não cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.
II - A faculdade conferida no artigo 40 n. 1 da Lei n. 68/78, de 16 de Outubro, de os proprietarios das empresas ou estabelecimentos em autogestão pedirem a restituição da sua posse, afasta-se do principio geral que so admite a tutela possessoria de coisas corporeas.