Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008485 | ||
| Relator: | CAMPOS COSTA | ||
| Descritores: | ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EMPRESA EM AUTOGESTÃO RESTITUIÇÃO DE POSSE TUTELA POSSESSÓRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ19810402069403X | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1981 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC E 1 DEC VOT | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N306 ANO1981 PAG277 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS IN CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V2 PAG348. PIRES DE LIMA E A VARELA IN CODIGO CIVIL ANOTADO V3 PAG2. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - ACES DIR. DIR ECON - DIR IND. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Do acordão da Relação sobre a concessão da assistencia judiciaria, não cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça. II - A faculdade conferida no artigo 40 n. 1 da Lei n. 68/78, de 16 de Outubro, de os proprietarios das empresas ou estabelecimentos em autogestão pedirem a restituição da sua posse, afasta-se do principio geral que so admite a tutela possessoria de coisas corporeas. | ||