Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97S145
Nº Convencional: JSTJ00032798
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
PROCESSO DISCIPLINAR
OBJECTO DO PROCESSO
NOTA DE CULPA
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
Nº do Documento: SJ199712100001454
Data do Acordão: 12/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 114/97
Data: 04/14/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR PROC TRAB - DIR PROC PENAL LAB. DIR TRAB - DIR PENAL LAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As nulidades da sentença, para serem conhecidas têm de ser arguidas, no requerimento de interposição do recurso.
II - Na decisão disciplinar, assim como na acção de impugnação do despedimento, não se podem considerar factos que a nota de culpa omitiu.
Não é o caso, porém, do passado disciplinar do trabalhador, forçosamente do conhecimento deste.
III - Há justa causa de despedimento, quando a premência dele superar os interesses da estabilidade do emprego, à luz do princípio da inexigibilidade de comportamento diferente.
Subjaz-lhe uma situação de absoluta quebra de confiança entre empregado e empregador.