Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032798 | ||
| Relator: | ALMEIDA DEVEZA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA ARGUIÇÃO DE NULIDADES INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PROCESSO DISCIPLINAR OBJECTO DO PROCESSO NOTA DE CULPA JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199712100001454 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 114/97 | ||
| Data: | 04/14/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC TRAB - DIR PROC PENAL LAB. DIR TRAB - DIR PENAL LAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - As nulidades da sentença, para serem conhecidas têm de ser arguidas, no requerimento de interposição do recurso. II - Na decisão disciplinar, assim como na acção de impugnação do despedimento, não se podem considerar factos que a nota de culpa omitiu. Não é o caso, porém, do passado disciplinar do trabalhador, forçosamente do conhecimento deste. III - Há justa causa de despedimento, quando a premência dele superar os interesses da estabilidade do emprego, à luz do princípio da inexigibilidade de comportamento diferente. Subjaz-lhe uma situação de absoluta quebra de confiança entre empregado e empregador. | ||