Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081122
Nº Convencional: JSTJ00017779
Relator: ARAUJO RIBEIRO
Descritores: CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
FORMA DO CONTRATO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
ABUSO DE DIREITO
PEDIDO GENÉRICO
Nº do Documento: SJ199301210811222
Data do Acordão: 01/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3939
Data: 01/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É nulo, por inobservância da forma legal, o acordo celebrado entre Autor e Réu, não reduzido a escrito, que tem por objecto a cessão de exploração de estabelecimento comercial.
II - A arguição da nulidade do negócio por uma das partes contratantes com fundamento na inobservância da forma legalmente prescrita, não constitui clamorosa ofensa do sentimento jurídico socialmente dominante, não integrando, por isso, abuso de direito.
III - Pode deduzir-se pedido genérico quando o Autor alega que não lhe é possível estabelecer desde logo as consequências do facto ilícito imputado ao Réu.