Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A156
Nº Convencional: JSTJ00032868
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: ARRENDAMENTO
TRESPASSE
OBRAS
RESPONSABILIDADE
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUESITOS
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
RECONVENÇÃO
ACÇÃO DE DESPEJO
LOCATÁRIO
Nº do Documento: SJ199710210001561
Data do Acordão: 10/21/1997
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 4/95
Data: 10/23/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Um arrendatário trespassário pode ser responsabilizado por obras efectuadas pelo trespassante, dado que tanto um como outro foram titulares na mesma posição da mesma relação jurídica.
II - O STJ não discute quesitação: a hipótese de ordem para ampliação da base fáctica pressupõe, essencialmente, que se questione decisão final de mérito.
III - Na acção especial de despejo urbano, a reconvenção está limitada aos casos previstos no artigo 56 n. 3 do RAU, devendo decorrer da relação locatícia ou ter específica cobertura legal.
IV - É inviável uma petição reconvencional nuclearmente baseada nos prejuízos sofridos pelo reconvinte da propositura da acção de despejo cuja procedência ainda se ignora.