Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070437
Nº Convencional: JSTJ00019743
Relator: FLAMINO MARTINS
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
RESPONSABILIDADE
LETRA
AVAL
GERENTE
Nº do Documento: SJ198304060704372
Data do Acordão: 04/06/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS / TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Uma sociedade comercial é responsável pelo pagamento de uma letra com o seu aval prestado por três sócios dela, embora só dois fossem gerentes, apesar de, segundo os estatutos, ela só possa obrigar-se com a assinatura de três gerentes.
O parágrafo 1 do artigo 29 da Lei de Sociedades por Quotas dispõe: Para que a sociedade fique obrigada, basta que um dos gerentes assine com a firma social.
A disposição estatutária em contrário só actua no domínio das relações sociais, mas não derroga a lei geral, a não ser que esta expressamente ressalve a existência de estipulação contratual em contrário.