Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047728
Nº Convencional: JSTJ00030466
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
CRIME DE TRATO SUCESSIVO
PERIGO ABSTRACTO
PREVENÇÃO GERAL
PERDÃO DE PENA
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Nº do Documento: SJ199505100477283
Data do Acordão: 05/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O tráfico de estupefaciente é um crime de perigo abstracto e de trato sucessivo; já é punível a simples detenção, como infracção consumada.
II - São prementes as necessidades de prevenção especial e geral.
III - Houve "lapsus calami" do legislador, ao referir-se, no n. 4 do artigo 9 da Lei 15/94 de 5 de Maio, aos ns. 1 e 2, quando queria dizer ns. 2 e 3; o n. 1 não contempla hipóteses de exclusão de perdão.