Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044407
Nº Convencional: JSTJ00021533
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: RECURSO PENAL
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
MOTIVAÇÃO
REJEIÇÃO DE RECURSO
CONSTITUCIONALIDADE
ACESSO AO DIREITO
ACESSO AOS TRIBUNAIS
Nº do Documento: SJ199310210444073
Data do Acordão: 10/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC LEIRIA
Processo no Tribunal Recurso: 00041/92
Data: 02/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL. INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A interpretação meramente declarativa do artigo 412 do Código de Processo Penal (quando o recurso verse matéria de direito, as normas jurídicas violadas têm de constar, sob pena de rejeição do recurso, das conclusões da motivação), não viola a Constituição designadamente o seu artigo 20.
II - Esse artigo assegura aos cidadãos o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos, mas esse direito constitucional tem de ser exercido nos termos da lei, que é, no caso, o Codigo de Processo Penal.