Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00021533 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO MOTIVAÇÃO REJEIÇÃO DE RECURSO CONSTITUCIONALIDADE ACESSO AO DIREITO ACESSO AOS TRIBUNAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ199310210444073 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC LEIRIA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 00041/92 | ||
| Data: | 02/15/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A interpretação meramente declarativa do artigo 412 do Código de Processo Penal (quando o recurso verse matéria de direito, as normas jurídicas violadas têm de constar, sob pena de rejeição do recurso, das conclusões da motivação), não viola a Constituição designadamente o seu artigo 20. II - Esse artigo assegura aos cidadãos o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos, mas esse direito constitucional tem de ser exercido nos termos da lei, que é, no caso, o Codigo de Processo Penal. | ||