Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039453
Nº Convencional: JSTJ00000570
Relator: PINTO GOMES
Descritores: VISTO DO MINISTERIO PUBLICO
CONSTITUCIONALIDADE
CONTRADITORIO
GARANTIAS DE DEFESA DO ARGUIDO
Nº do Documento: SJ198805180394533
Data do Acordão: 05/18/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N377 ANO1988 PAG437
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERENCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 664 do Codigo de Processo Penal de 1929 so podera ser havido como inconstitucional, por violação do artigo
32, ns. 1 e 5, da Constituição da Republica se o reu não for notificado do visto do Ministerio Publico para efeito de responder ou de o contraditar.
II - No entanto, não ha ofensa das garantias de defesa do reu, e designadamente das consagradas no artigo 32, ns. 1 e 5, da Constituição da Republica, quando o Ministerio Publico se limita a opor, nos autos, o seu "Visto" ou a exprimir a sua concordancia com a alegação produzida na Relação ou a salientar, sem uma mais aprofundada argumentação contra o reu, aspectos que ja haviam sido postos e apreciados.