Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A313
Nº Convencional: JSTJ00032195
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
TRESPASSE
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: SJ199701280003131
Data do Acordão: 01/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 656/95
Data: 10/23/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : O prazo de caducidade do direito de pedir a resolução do contrato de arrendamento conta-se, no caso de trespasse não comunicado ao senhorio no prazo de 15 dias (artigo 1038 alínea g) do CCIV66), do conhecimento do trespasse pelo senhorio (artigo 65 n. 1 do RAU90).