Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077465
Nº Convencional: JSTJ00022808
Relator: ABILIO VALVERDE
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
ACÇÃO POSSESSÓRIA
CITAÇÃO
Nº do Documento: SJ198905240774652
Data do Acordão: 05/24/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 293/77, de 20 de Julho, em particular considerando o disposto no seu artigo 25, o prazo de interposição de recurso da decisão que ordenou a restituição provisória da posse aos requerentes, começa a correr a partir da citação prévia do esbulhador e não da citação para a acção possessória.