Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021044 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA DO LESADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198212020701932 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Aqueles que observam escrupulosamente as regras de trânsito não podem ser responsabilizados por quem, infringindo-as, reclama o ressarcimento de males que se não verificariam se não fosse a sua negligência. II - Iniciada a manobra de rodagem à esquerda pelo condutor de um automóvel, sinalizando-a devidamente, desde que a distância que dividia o seu veículo da motorizada que transitava em sentido contrário era mais que a necessária para que o condutor desta, agindo normalmente, evitasse o embate, a imputação só tem que ser feita a este último. | ||