Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070193
Nº Convencional: JSTJ00021044
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA DO LESADO
Nº do Documento: SJ198212020701932
Data do Acordão: 12/02/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Aqueles que observam escrupulosamente as regras de trânsito não podem ser responsabilizados por quem, infringindo-as, reclama o ressarcimento de males que se não verificariam se não fosse a sua negligência.
II - Iniciada a manobra de rodagem à esquerda pelo condutor de um automóvel, sinalizando-a devidamente, desde que a distância que dividia o seu veículo da motorizada que transitava em sentido contrário era mais que a necessária para que o condutor desta, agindo normalmente, evitasse o embate, a imputação só tem que ser feita a este último.