Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083538
Nº Convencional: JSTJ00018852
Relator: EDUARDO MARTINS
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ199305110835381
Data do Acordão: 05/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 448/90
Data: 05/05/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Como decorre dos princípios constantes dos artigos
510 n. 5 e 511 n. 5 do Código do Processo Civil de 67, a decisão da Relação que manda ampliar a matéria de facto, com formulação de novos quesitos, não é susceptível de recurso para o Supremo.