Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040330
Nº Convencional: JSTJ00020200
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: PERDÃO
PENA SUSPENSA
AMNISTIA
Nº do Documento: SJ198912060403303
Data do Acordão: 12/06/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N392 ANO1990 PAG209
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : A lei 16/86, de 11 de Junho, não excluiu do perdão as penas com execução suspensa, nem diz que esse benefício só deve ser aplicado no caso de se executar a sanção.