Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
429/03.2PALGS.S1
Nº Convencional: 3ª SECÇÃO
Relator: OLIVEIRA MENDES
Descritores: CÚMULO JURÍDICO
TRÂNSITO EM JULGADO
MEDIDA DA PENA
PENA ÚNICA
Data do Acordão: 02/23/2011
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: PROVIDO EM PARTE
Sumário :
I - O trânsito em julgado de uma condenação penal é um limite temporal intransponível, no âmbito do concurso de crimes, à determinação de uma pena única, excluindo desta os crimes cometidos depois.
II - Do exame da matéria de facto, bem como das diversas certidões juntas aos autos, constata-se que o recorrente foi condenado em diversos processos, pela prática de inúmeros crimes perpetrados entre 23-01-2001 e 28-05-2003, sendo a primeira condenação com trânsito em julgado em 07-03-2003, donde que, as penas aplicadas aos crimes cometidos depois daquela data não podem ser cumuladas com as penas cominadas aos demais crimes.
III - Com a fixação da pena conjunta se pretende sancionar o agente, não só pelos factos individualmente considerados, mas também e especialmente pelo respectivo conjunto, não como mero somatório de factos criminosos, mas enquanto revelador da dimensão e gravidade global do comportamento delituoso do agente, visto que a lei manda se considere e pondere em conjunto, e não unitariamente, os factos e a personalidade do agente.
IV - Importante na determinação concreta da pena conjunta será, pois a averiguação sobre se ocorre ou não conexão ou ligação entre os factos a concurso, bem como a indagação da natureza ou tipo de relação entre os factos, sem esquecer o número, a natureza, a gravidade dos crimes praticados e das penas aplicadas, tudo ponderado em conjunto com a personalidade do agente referenciada aos factos, tendo em vista a obtenção de uma visão unitária do conjunto dos factos que permita aferir se o ilícito global é ou não produto e tendência criminosa do agente, bem como fixar a medida concreta da pena dentro da moldura penal do concurso, tendo presente o efeito dissuador e ressocializador que essa pena irá exercer sobre aquele.
Decisão Texto Integral: