Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035992 | ||
| Relator: | ALMEIDA DEVEZA | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO RECURSO DE APELAÇÃO EFEITO SUSPENSIVO CAUÇÃO GARANTIA BANCÁRIA FIANÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199901270002804 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 265/98 | ||
| Data: | 05/11/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que a apelação tenha efeito suspensivo, a entidade patronal recorrente terá de prestar caução, que terá de ser prestada por depósito da quantia a caucionar ou por fiança bancária. II - A garantia bancária equipara-se, para esse efeito, à fiança bancária. III - Essa garantia ou fiança, dado que a caução se destina a obter o efeito suspensivo ao recurso, não pode ser limitada no tempo. | ||