Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98S280
Nº Convencional: JSTJ00035992
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
RECURSO DE APELAÇÃO
EFEITO SUSPENSIVO
CAUÇÃO
GARANTIA BANCÁRIA
FIANÇA
Nº do Documento: SJ199901270002804
Data do Acordão: 01/27/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 265/98
Data: 05/11/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para que a apelação tenha efeito suspensivo, a entidade patronal recorrente terá de prestar caução, que terá de ser prestada por depósito da quantia a caucionar ou por fiança bancária.
II - A garantia bancária equipara-se, para esse efeito, à fiança bancária.
III - Essa garantia ou fiança, dado que a caução se destina a obter o efeito suspensivo ao recurso, não pode ser limitada no tempo.