Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021667 | ||
| Relator: | MARTINS DA FONSECA | ||
| Descritores: | MÁ FÉ RECURSO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199401190849481 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7223/93 | ||
| Data: | 03/29/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A parte não tem legitimidade para recorrer da decisão que se não pronunciou sobre má fé da parte contrária ou que deixou de a condenar, por falta de elementos, se não tiver antes pedido a sua condenação, dado não sofrer qualquer prejuízo com tal decisão, não sendo, pois, parte vencida (artigo 680 n. 1 do Código de Processo Civil de 67). II - Nesta hipótese só o Ministério Público terá legitimidade para recorrer. | ||