Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084948
Nº Convencional: JSTJ00021667
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: MÁ FÉ
RECURSO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ199401190849481
Data do Acordão: 01/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7223/93
Data: 03/29/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A parte não tem legitimidade para recorrer da decisão que se não pronunciou sobre má fé da parte contrária ou que deixou de a condenar, por falta de elementos, se não tiver antes pedido a sua condenação, dado não sofrer qualquer prejuízo com tal decisão, não sendo, pois, parte vencida (artigo 680 n. 1 do Código de Processo Civil de 67).
II - Nesta hipótese só o Ministério Público terá legitimidade para recorrer.