Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P1301
Nº Convencional: JSTJ00034450
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
PUNIÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199801200013013
Data do Acordão: 01/20/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC POMBAL
Processo no Tribunal Recurso: 51/96
Data: 03/20/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR INT PUBL - DIR HOMEM.
DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CONV EUR DIR HOMEM DE 1963/09/16.
PROT AD N4 ART1.
Sumário : I - No domínio da primitiva redacção da alínea c) do artigo 11 do DL 454/91, de 28 de Dezembro, equivalia a "proibir à instituição sacada o pagamento do cheque" dizer-lhe falsamente que ele se havia extraviado.
II - Com a redacção que lhe deu o DL 316/97, de 19 de Novembro, o cheque deixou de ser meio de pagamento abstracto (moeda emitida por particulares) e assim punir a emissão de cheque sem provisão traduzir-se-ia na inconstitucional "prisão por dívidas".