Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034450 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO PUNIÇÃO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199801200013013 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC POMBAL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 51/96 | ||
| Data: | 03/20/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR INT PUBL - DIR HOMEM. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Referências Internacionais: | CONV EUR DIR HOMEM DE 1963/09/16. PROT AD N4 ART1. | ||
| Sumário : | I - No domínio da primitiva redacção da alínea c) do artigo 11 do DL 454/91, de 28 de Dezembro, equivalia a "proibir à instituição sacada o pagamento do cheque" dizer-lhe falsamente que ele se havia extraviado. II - Com a redacção que lhe deu o DL 316/97, de 19 de Novembro, o cheque deixou de ser meio de pagamento abstracto (moeda emitida por particulares) e assim punir a emissão de cheque sem provisão traduzir-se-ia na inconstitucional "prisão por dívidas". | ||