Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084593
Nº Convencional: JSTJ00020943
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
ASSENTO
MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199311100845931
Data do Acordão: 11/10/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: SUPREMO TRIBUNAL JUSTIÇA
Processo no Tribunal Recurso: 82936
Data: 03/23/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Só há oposição de acórdãos para efeitos de recurso para o Tribunal Pleno se a mesma questão fundamental de direito obteve soluções opostas, sendo necessária a identidade de factos e a identidade da norma aplicada, quando os mesmos preceitos legais forem objecto de interpretações antagónicas e não quando a diversidade de soluções tiver fundamento na diversidade de factos.