Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088434
Nº Convencional: JSTJ00030598
Relator: SA COUTO
Descritores: PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
INSTITUTO PÚBLICO
CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ199607040884342
Data do Acordão: 07/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os privilégios creditórios existem desde o momento da constituição dos créditos.
II - Os créditos dos Institutos de Emprego e Orientação Profissional, sendo de constituição anterior aos créditos emergentes dos contratos de trabalho, devem ser graduados antes destes.