Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042035
Nº Convencional: JSTJ00010942
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: ATENUAÇÃO DA PENA
CIRCUNSTANCIAS
MENORES
Nº do Documento: SJ199107100420353
Data do Acordão: 07/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N409 ANO1991 PAG406
Tribunal Recurso: T J GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recurso: 702/90
Data: 02/27/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : A atenuação estabelecida pelo artigo 4 do Decreto-Lei 401/82, de 23 de Setembro, não tem lugar automaticamente sempre que o arguido seja menor de 21 anos, requerendo-se um juizo optimista sobre a sua personalidade afirmando-se, com alto grau de, que o abrandamento da pena ira contribuir para a adaptação social do condenado.