Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001773
Nº Convencional: JSTJ00010422
Relator: DIAS ALVES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
Nº do Documento: SJ198712020017734
Data do Acordão: 12/02/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça teve que aceitar a materia de facto e as decisões a seu respeito proferidas salvo havendo ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa especie de prova para a existencia do facto em que fixe a força de determinado meio de prova.
II - O Supremo Tribunal de Justiça não toma conhecimento da materia das conclusões da alegação do recorrente quando constituam ou se refiram a materia de facto.