Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010422 | ||
| Relator: | DIAS ALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO MATERIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ALEGAÇÕES CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198712020017734 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça teve que aceitar a materia de facto e as decisões a seu respeito proferidas salvo havendo ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa especie de prova para a existencia do facto em que fixe a força de determinado meio de prova. II - O Supremo Tribunal de Justiça não toma conhecimento da materia das conclusões da alegação do recorrente quando constituam ou se refiram a materia de facto. | ||