Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067777
Nº Convencional: JSTJ00002975
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: VIAGEM DE ESTUDO
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
REITOR DE LICEU
PODERES DE REPRESENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ197905100677771
Data do Acordão: 05/10/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N287 ANO1979 PAG270
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Celebrado em 1974 pelo reitor de um liceu um contrato com uma agencia de viagens para uma viagem de estudo de alunos, nele se obrigando por si e na qualidade de reitor, sem autorização ministerial, ao pagamento de quantia superior a 200000 escudos, tal contrato não obriga o Estado por falta de poderes de representação.
II - O incumprimento desse contrato por parte do reitor não gera responsabilidade civil do Estado.