Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002975 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | VIAGEM DE ESTUDO RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO REITOR DE LICEU PODERES DE REPRESENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197905100677771 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N287 ANO1979 PAG270 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Celebrado em 1974 pelo reitor de um liceu um contrato com uma agencia de viagens para uma viagem de estudo de alunos, nele se obrigando por si e na qualidade de reitor, sem autorização ministerial, ao pagamento de quantia superior a 200000 escudos, tal contrato não obriga o Estado por falta de poderes de representação. II - O incumprimento desse contrato por parte do reitor não gera responsabilidade civil do Estado. | ||