Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005314 | ||
| Relator: | BOGARIM GUEDES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA AQUISIÇÃO ORIGINARIA COISA INDEMNIZAÇÃO DOMINIO PUBLICO REQUISITOS POSSE TITULO | ||
| Nº do Documento: | SJ197312110646862 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1973 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N232 ANO1974 PAG61 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR ADM - ADM PUBL LOCAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A aquisição de um predio mediante expropriação por utilidade publica e originaria. II - O unico direito do expropriado e o de receber a indemnização compensatoria. III - Se o verdadeiro dono do predio não foi chamado a expropriação, operada esta, não lhe assiste o direito de ver reconhecida jurisdicionalmente a sua propriedade ou de ser restituido a posse da coisa expropriada. IV - As coisas não podem ser consideradas de dominio publico so pelo facto de serem expropriadas e deixarem de pertencer ao patrimonio dos expropriados. V - Bens de dominio publico são unicamente os que pertencem as categorias enunciadas na lei e aqueles que se acham no uso directo e imediato do publico. VI - Não e titulada a posse sobre um predio que não teve origem em qualquer negocio juridico valido cujo objecto tivesse sido o mesmo predio. | ||