Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064686
Nº Convencional: JSTJ00005314
Relator: BOGARIM GUEDES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
AQUISIÇÃO ORIGINARIA
COISA
INDEMNIZAÇÃO
DOMINIO PUBLICO
REQUISITOS
POSSE
TITULO
Nº do Documento: SJ197312110646862
Data do Acordão: 12/11/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N232 ANO1974 PAG61
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR ADM - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A aquisição de um predio mediante expropriação por utilidade publica e originaria.
II - O unico direito do expropriado e o de receber a indemnização compensatoria.
III - Se o verdadeiro dono do predio não foi chamado a expropriação, operada esta, não lhe assiste o direito de ver reconhecida jurisdicionalmente a sua propriedade ou de ser restituido a posse da coisa expropriada.
IV - As coisas não podem ser consideradas de dominio publico so pelo facto de serem expropriadas e deixarem de pertencer ao patrimonio dos expropriados.
V - Bens de dominio publico são unicamente os que pertencem as categorias enunciadas na lei e aqueles que se acham no uso directo e imediato do publico.
VI - Não e titulada a posse sobre um predio que não teve origem em qualquer negocio juridico valido cujo objecto tivesse sido o mesmo predio.