Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031187 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO SERVIDÃO DE VISTAS ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199611280003722 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9081/94 | ||
| Data: | 10/09/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não há lugar à ampliação da matéria de facto, nos termos do artigo 729 n. 3 do CPC67, se toda a matéria de facto alegada foi tomada em consideração pelo tribunal a quo. II - É a quem alega servidão de vistas que incumbe o ónus de prová-la. Sendo tal servidão fundada na existência de janela, tem de provar a existência dela e o seu uso e o decurso do prazo para a usucapião. | ||