Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B372
Nº Convencional: JSTJ00031187
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
SERVIDÃO DE VISTAS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199611280003722
Data do Acordão: 11/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9081/94
Data: 10/09/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não há lugar à ampliação da matéria de facto, nos termos do artigo 729 n. 3 do CPC67, se toda a matéria de facto alegada foi tomada em consideração pelo tribunal a quo.
II - É a quem alega servidão de vistas que incumbe o ónus de prová-la. Sendo tal servidão fundada na existência de janela, tem de provar a existência dela e o seu uso e o decurso do prazo para a usucapião.