Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025472 | ||
| Relator: | TORRES PAULO | ||
| Descritores: | ACÇÃO POSSESSÓRIA OBJECTO ACTO JUDICIAL EMBARGOS DE TERCEIRO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199410180853691 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 142/93 | ||
| Data: | 09/20/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A acção possessória destina-se a remover ameaças ou perturbações da posse oriundas do acto de um particular ou da administração pública, enquanto que os embargos de terceiro se destinam a remover as ameaças emergentes de providências de orgãos judiciários. II - A estrutura de embargo de terceiro assenta na natureza judicial do acto objecto da sua reacção. | ||