Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068949
Nº Convencional: JSTJ00022495
Relator: SA GOMES
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
FUNDAMENTOS
QUESITO NOVO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ198101150689492
Data do Acordão: 01/15/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A impugnação pauliana tem que se fundamentar na existência de um crédito do impugnante e, quando essa existência não esteja ainda definitivamente reconhecida em um outro, diferente, processo, pode ser discutida e vir a ser reconhecida no próprio processo de impugnação.
II - Quer durante a discussão e julgamento de causa em
1. instância, quer, havendo recurso, na 2., é permitido o reconhecimento da necessidade da formulação de novos quesitos, com a única limitação de que estes venham a ser de factos que hajam sido articulados.
III - É, portanto, legal a anulação do julgamento pela Relação, para que se formulem novos quesitos sobre factos articulados.