Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022495 | ||
| Relator: | SA GOMES | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA FUNDAMENTOS QUESITO NOVO ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198101150689492 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A impugnação pauliana tem que se fundamentar na existência de um crédito do impugnante e, quando essa existência não esteja ainda definitivamente reconhecida em um outro, diferente, processo, pode ser discutida e vir a ser reconhecida no próprio processo de impugnação. II - Quer durante a discussão e julgamento de causa em 1. instância, quer, havendo recurso, na 2., é permitido o reconhecimento da necessidade da formulação de novos quesitos, com a única limitação de que estes venham a ser de factos que hajam sido articulados. III - É, portanto, legal a anulação do julgamento pela Relação, para que se formulem novos quesitos sobre factos articulados. | ||