Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000567 | ||
| Relator: | PINTO GOMES | ||
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO INQUERITO PRELIMINAR INSTRUÇÃO PREPARATORIA COMPETENCIA TRIBUNAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198807060395703 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N379 ANO1988 PAG547 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO JURISDIÇÃO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A data em que entrou em vigor o novo Codigo de Processo Penal, o inquerito preliminar, enquanto meio de recolha de elementos probatorios que formam o corpo de delito, destinados a realização do direito substantivo, constituia um verdadeiro processo, uma vez que bastava o referido meio, em principio, para que o direito criminal se concretizasse, possibilitando a introdução do feito em juizo e a movimentação das acções penais relativas a crimes a que, segundo o anterior ordenamento processual penal, correspondia processo correccional. II - Apresentada uma participação criminal em 14 de Dezembro de 1987, e dando ela inicio a inquerito preliminar, a tal processo - porque iniciado antes da entrada em vigor do novo Codigo de Processo Penal - e aplicavel a legislação processual penal então em vigor. III - Assim, sendo os factos participados susceptiveis de integrar os crimes dos artigos 176, n. 2, 297, 201 e 23 do Codigo Penal vigente, a que corresponde, abstractamente, uma pena unica de prisão superior a tres anos, ha que realizar instrução preparatoria, da competencia do Tribunal de Instrução Criminal. | ||