Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011725 | ||
| Relator: | PINHEIRO FARINHA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDÃO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DA RELAÇÃO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO ONUS DA PROVA COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ 98707090749822 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não ha qualquer oposição entre a decisão e os fundamentos desde que a decisão flui necessariamente dos fundamentos em que se alicerça. Se se julgou bem ou mal e coisa diferente da oposição entre a fundamentação e o decidido. II - O poder de anulação por deficiencia nas respostas aos quesitos so pode ser exercido pela Relação. So em circunstancias excepcionais, isto e, quando o exercicio do poder, por parte da Relação, se não contenha dentro dos limites legais e haja, portanto, violação da lei, e que ao Supremo e dado intervir. III - Quando esta em causa a responsabilidade pelo incumprimento do contrato, ao autor incumbe provar a existencia desse contrato. Se as instancias entenderam que o contrato não estava provado, tal e da sua competencia exclusiva. | ||