Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074982
Nº Convencional: JSTJ00011725
Relator: PINHEIRO FARINHA
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
ONUS DA PROVA
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA
Nº do Documento: SJ 98707090749822
Data do Acordão: 07/09/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não ha qualquer oposição entre a decisão e os fundamentos desde que a decisão flui necessariamente dos fundamentos em que se alicerça. Se se julgou bem ou mal e coisa diferente da oposição entre a fundamentação e o decidido.
II - O poder de anulação por deficiencia nas respostas aos quesitos so pode ser exercido pela Relação. So em circunstancias excepcionais, isto e, quando o exercicio do poder, por parte da Relação, se não contenha dentro dos limites legais e haja, portanto, violação da lei, e que ao Supremo e dado intervir.
III - Quando esta em causa a responsabilidade pelo incumprimento do contrato, ao autor incumbe provar a existencia desse contrato. Se as instancias entenderam que o contrato não estava provado, tal e da sua competencia exclusiva.