Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00003996 | ||
| Relator: | ROBERTO VALENTE | ||
| Descritores: | CONTENCIOSO DA MAGISTRATURA EXTINÇÃO DE TRIBUNAL DIREITO DE PREFERENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199007040776654 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - EST MAG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A regra da preferencia prevista no artigo 60, n. 7 do Decreto-Lei n. 214/88, de 17 de Junho, destina-se a facilitar a colocação de um Juiz de um tribunal extinto, pela urgencia da extinção do lugar, que a nova lei reconheceu ser desnecessario, pelo que, se naquele tribunal e colocado outro Juiz, tal urgencia não se verifica e aquela preferencia deixa de ter razão de existir. II - E nula, por violação da lei, a deliberação do Conselho Superior da Magistratura que aplica aquela regra de preferencia na colocação de um Juiz de um tribunal extinto, para o qual, no mesmo movimento, e nomeado outro titular. | ||