Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077665
Nº Convencional: JSTJ00003996
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: CONTENCIOSO DA MAGISTRATURA
EXTINÇÃO DE TRIBUNAL
DIREITO DE PREFERENCIA
Nº do Documento: SJ199007040776654
Data do Acordão: 07/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTENCIOSO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A regra da preferencia prevista no artigo 60, n. 7 do Decreto-Lei n. 214/88, de 17 de Junho, destina-se a facilitar a colocação de um Juiz de um tribunal extinto, pela urgencia da extinção do lugar, que a nova lei reconheceu ser desnecessario, pelo que, se naquele tribunal e colocado outro Juiz, tal urgencia não se verifica e aquela preferencia deixa de ter razão de existir.
II - E nula, por violação da lei, a deliberação do Conselho Superior da Magistratura que aplica aquela regra de preferencia na colocação de um Juiz de um tribunal extinto, para o qual, no mesmo movimento, e nomeado outro titular.