Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029006 | ||
| Relator: | COSTA MARQUES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS TITULARIDADE CÔNJUGE SEPARAÇÃO DE FACTO ÓNUS DA ALEGAÇÃO ÓNUS DA PROVA EQUIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199602290880722 | ||
| Data do Acordão: | 02/29/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9001 | ||
| Data: | 05/09/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA IN DAS OBG EM GERAL VOLI 5ED PAG594 E RLJ ANO117 PAG30. V SERRA IN RLJ ANO105 PAG47 ANO108 PAG185. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL / DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - São titulares do direito de indemnização por morte da vítima de acidente de viação os que, no momento da lesão, podiam exigir alimentos ao lesado e os que só mais tarde o poderiam vir a fazer se não fosse o decesso da vítima. II - Na segunda categoria inclui-se o cônjuge da vítima dela separado de facto, cabendo-lhe alegar e provar as circunstâncias determinantes do seu direito à indemnização (não ser a separação imputável a qualquer dos cônjuges, ser imputável ao falecido ou a ambos, ou exclusivamente ao próprio requerente se se verificarem os fundamentos para o uso da equidade). | ||