Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088072
Nº Convencional: JSTJ00029006
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
TITULARIDADE
CÔNJUGE
SEPARAÇÃO DE FACTO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
EQUIDADE
Nº do Documento: SJ199602290880722
Data do Acordão: 02/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9001
Data: 05/09/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA IN DAS OBG EM GERAL VOLI 5ED PAG594 E RLJ ANO117 PAG30. V SERRA IN RLJ ANO105 PAG47 ANO108 PAG185.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL / DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - São titulares do direito de indemnização por morte da vítima de acidente de viação os que, no momento da lesão, podiam exigir alimentos ao lesado e os que só mais tarde o poderiam vir a fazer se não fosse o decesso da vítima.
II - Na segunda categoria inclui-se o cônjuge da vítima dela separado de facto, cabendo-lhe alegar e provar as circunstâncias determinantes do seu direito à indemnização (não ser a separação imputável a qualquer dos cônjuges, ser imputável ao falecido ou a ambos, ou exclusivamente ao próprio requerente se se verificarem os fundamentos para o uso da equidade).