Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079769
Nº Convencional: JSTJ00008045
Relator: MARQUES CORDEIRO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DENUNCIA PARA HABITAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: SJ199103120797691
Data do Acordão: 03/12/1991
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1054/89
Data: 03/22/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para a procedencia de denuncia de arrendamento, com fundamento na necessidade do predio para habitação propria, para alem da verificação dos requisitos estabelecidos nas tres alineas do n. 1 do artigo 1098 do Codigo Civil, e indispensavel provar-se tambem a necessidade real, efectiva e actual do local arrendado para a habitação do senhorio.
II - E essa necessidade do local arrendado para habitação que integra a verdadeira causa de pedir da denuncia (artigo 1096, n. 1, alinea c) do Codigo Civil).