Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030231 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA ESCRITURA PÚBLICA FALSIDADE CONFISSÃO PROVA TESTEMUNHAL NULIDADE DE ACTO NOTARIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199606040882481 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 201/95 | ||
| Data: | 06/27/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA A VARELA ANOT VOLI 4ED PAG342. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos casos em que a falsidade se invoca em acção própria ou em embargos de executado, deve ser demandado o funcionário que interveio no documento e a quem seja imputada a autoria da falsidade. II - As confissões eventualmente feitas pelos réus sem redução a escrito e o reconhecimento de factos desfavoráveis que não possa valer como confissão, são apreciados livremente pelo tribunal. Nenhum preceito legal impede a utilização dessa prova para averiguar da falsidade da escritura pública. III - Arguida pela autora a falsidade da escritura pública, nada na lei impede o recurso à prova testemunhal. IV - É de admitir a produção de prova testemunhal para demonstrar que as declarações constantes de uma escritura pública se encontram viciadas por erro, dolo ou coacção ou simuladas. V - O contrato de compra e venda inserto em escritura falsa é nulo. | ||