Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A931
Nº Convencional: JSTJ00035547
Relator: MARTINS COSTA
Descritores: ACÇÃO DE DIVÓRCIO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
NULIDADES
Nº do Documento: SJ199803310009311
Data do Acordão: 03/31/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 332/96
Data: 05/27/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 653 N2 N5.
Sumário : Não enferma de qualquer vício a resposta a quesito, formulado em acção de divórcio, em que se altera, para data mais recente, a data da saída de uma das partes do lar conjugal.
II - As respostas aos quesitos podem ser restritivas ou mesmo explicativas, desde que se mantenham dentro da matéria articulada.
Decisão Texto Integral: