Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040988 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE INDUSTRIAL MARCAS IMITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ200103270039301 | ||
| Data do Acordão: | 03/27/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1552/00 | ||
| Data: | 06/01/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPI95 ARTIGO 189 N1 M ARTIGO 193 N1 B C. | ||
| Sumário : | I- As marcas KINDER e KINDERVITAL, embora tendo em comum a palavra alemã KINDER (infantil), não se confundem gráfica ou foneticamente, em termos de induzir facilmente o consumidor em erro ou confusão. II- A marca KINDERVITAL desloca o elemento distintivo dominante, quando ao som e gráfica, para o adjectivo VITAL (do latim VITALE, relativo à vida), que o consumidor médio dos respectivos produtos retém mais facilmente na memória, permitindo a este distinguir as duas marcas mesmo sem a sua comparação directa. | ||
| Decisão Texto Integral: |