Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A3930
Nº Convencional: JSTJ00040988
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: PROPRIEDADE INDUSTRIAL
MARCAS
IMITAÇÃO
Nº do Documento: SJ200103270039301
Data do Acordão: 03/27/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1552/00
Data: 06/01/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CPI95 ARTIGO 189 N1 M ARTIGO 193 N1 B C.
Sumário : I- As marcas KINDER e KINDERVITAL, embora tendo em comum a palavra alemã KINDER (infantil), não se confundem gráfica ou foneticamente, em termos de induzir facilmente o consumidor em erro ou confusão.
II- A marca KINDERVITAL desloca o elemento distintivo dominante, quando ao som e gráfica, para o adjectivo VITAL (do latim VITALE, relativo à vida), que o consumidor médio dos respectivos produtos retém mais facilmente na memória, permitindo a este distinguir as duas marcas mesmo sem a sua comparação directa.
Decisão Texto Integral: