Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A484
Nº Convencional: JSTJ00031509
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: LETRA
TÍTULO EXECUTIVO
ACEITANTE
TOMADOR
LEGITIMIDADE
EMBARGOS DE EXECUTADO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: SJ199701140004841
Data do Acordão: 01/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9531139
Data: 11/23/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O aceitante de letra, seu principal devedor, não pode invocar qualquer excepção resultante das relações entre o sacador e a pessoa a quem este a endossou.
II - Daí deverem ser rejeitados in limine os embargos requeridos pelo primeiro contra a execução instaurada pelo terceiro, onde se pretendia averiguar se o exequente era realmente o legítimo portador do título.