Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037956
Nº Convencional: JSTJ00027131
Relator: PEREIRA LEITÃO
Descritores: COMPETÊNCIA
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
MINISTÉRIO PÚBLICO
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198610160379563
Data do Acordão: 10/16/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ADUAN.
DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As leis de processo são de aplicação imediata.
II - O artigo 35 do Decreto-Lei 187/83 de 13 de Maio pressupõe estar o réu preso e ter sido ouvido em auto.
Não estando, a averiguação do contrabando de circulação
é de fazer em inquérito preliminar, sob a direcção do Ministério Público.