Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00022079 | ||
| Relator: | MARTINS DA FONSECA | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199402080844361 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5657/92 | ||
| Data: | 02/24/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Decidir se determinada quantia integra juros capitalizados e se foi ou não tida em atenção nas imputações feitas é pura matéria de facto. II - O poder de cognição do Supremo Tribunal de Justiça não abrange a decisão sobre a matéria de facto, salvo as excepções constantes dos artigos 729-2 e 722-2 do Código de Processo Civil, e nenhuma destas situações se verifica em tal caso. | ||