Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084436
Nº Convencional: JSTJ00022079
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199402080844361
Data do Acordão: 02/08/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5657/92
Data: 02/24/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Decidir se determinada quantia integra juros capitalizados e se foi ou não tida em atenção nas imputações feitas é pura matéria de facto.
II - O poder de cognição do Supremo Tribunal de Justiça não abrange a decisão sobre a matéria de facto, salvo as excepções constantes dos artigos 729-2 e 722-2 do Código de Processo Civil, e nenhuma destas situações se verifica em tal caso.