Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045113
Nº Convencional: JSTJ00022755
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: VIOLAÇÃO
EXAME MÉDICO
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
IN DUBIO PRO REO
Nº do Documento: SJ199312090451133
Data do Acordão: 12/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recurso: 324/91
Data: 03/17/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não foi cometido erro notório na apreciação da prova se o tribunal deu prevalência a dois exames sexuais, um realizado no Instituto de Medicina Legal e outro no Tribunal, que concluiam apresentar a ofendida sinais próprios de desfloramento, contra um outro realizado no hospital que não se refere a esse aspecto, quando este exame não foi feito para apurar aqueles sinais, mas para tratar doença da ofendida, não tendo sido fornecida informação sobre a hipótese de violação e o relatório foi elaborado por outro médico diverso daquele que procedeu ao exame, sob indicações deste.
II - É despropositada a invocação o princípio "in dubio pro reo" se não existe nenhuma dúvida existe de ter o arguido cometido os crimes que lhe foram imputados.