Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003724
Nº Convencional: JSTJ00019559
Relator: RAMOS DOS SANTOS
Descritores: OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
PROCESSO DE TRABALHO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
REQUERIMENTO
ALEGAÇÕES
Nº do Documento: SJ199306160037244
Data do Acordão: 06/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Processo no Tribunal Recurso: 3593
Data: 02/03/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: VERIFICADA A OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR PROC TRAB - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Nos termos do artigo n. 763 do Código do Processo Civil há oposição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento quando, um processo laboral , em recurso recebido, na Relação, como de revista e tido no Supremo como de agravo, se decidiu neste o seguimento como de agravo, ordenando-se a notificação para o fim do n. 2 do artigo n. 702 do Código do Processo Civil, e naquele se decidiu não tomar conhecimento do recurso por o recorrente não ter apresentado a sua alegação com o requerimento de interposição de recurso ou dentro do prazo fixado para a sua interposição.