Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019559 | ||
| Relator: | RAMOS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS PROCESSO DE TRABALHO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA REQUERIMENTO ALEGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199306160037244 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3593 | ||
| Data: | 02/03/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | VERIFICADA A OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC TRAB - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Nos termos do artigo n. 763 do Código do Processo Civil há oposição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento quando, um processo laboral , em recurso recebido, na Relação, como de revista e tido no Supremo como de agravo, se decidiu neste o seguimento como de agravo, ordenando-se a notificação para o fim do n. 2 do artigo n. 702 do Código do Processo Civil, e naquele se decidiu não tomar conhecimento do recurso por o recorrente não ter apresentado a sua alegação com o requerimento de interposição de recurso ou dentro do prazo fixado para a sua interposição. | ||