Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003048 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO LEI APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ199005300406603 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T I CR TOMAR | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 544/88 | ||
| Data: | 06/28/1988 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO JURISDIÇÃO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O Código de Processo Penal começou a vigorar em 1 de Junho de 1988 mas só se aplicou aos processos intaurados a partir dessa data, independentemente do momento em que a infracção foi cometida. | ||