Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B967
Nº Convencional: JSTJ00031903
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
SUBLOCAÇÃO
DIREITO A NOVO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: SJ199705080009672
Data do Acordão: 05/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 143/96
Data: 07/11/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A rectificação de erros materiais só pode ter lugar em caso de recurso antes da subida deste (artigo 667 n. 2 do CPC67).
II - Caducada a locação por morte do arrendatário em 19 de Junho de 1986, não goza a subarrendatária de direito à celebração de novo arrendamento se nunca foi reconhecida como tal pelo senhorio (artigos 28 n. 1 alínea b) da
L 46/85, de 20 de Setembro, e 1061 do CCIV66).