Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083085
Nº Convencional: JSTJ00021162
Relator: DIONISIO DE PINHO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
COLISÃO DE VEÍCULOS
Nº do Documento: SJ199312070830851
Data do Acordão: 12/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3685/90
Data: 02/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Aqule que conduzir um veículo por conta de outrém responde pelos danos que causar, salvo se provar que não teve culpa, mesmo no caso de colisão entre veículos.