Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041734
Nº Convencional: JSTJ00010481
Relator: PEREIRA DOS SANTOS
Descritores: FURTO QUALIFICADO
BURLA AGRAVADA
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
Nº do Documento: SJ199105230417343
Data do Acordão: 05/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recurso: 237/90
Data: 11/12/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Julgados os arguidos por crime de furto qualificado e condenados por crime de burla agravada do artigo 313 n. 1 do Codigo Penal, não houve alteração substancial dos factos da acusação quando esta no seu todo, e de modo prevalente constituida por actos de crime de burla que integram esse crime.
II - Tambem os prejuizos constantes da materia de facto, por serem comuns aos crimes de furto e de burla, não podem implicar alteração dos factos acusados.